O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério
Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o e-Social será
substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir
todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e
previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias
outro.
Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a
transição:
Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores:
serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de
uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas
bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de
campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e
atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram
propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a
necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de
cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos
judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos
opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura
dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que
informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo e-Social.
É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.
As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do e-Social, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.
Não. O e-Social não está suspenso. Continuam em vigor todos
os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas
fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será
fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em
substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do e-Social para concessão
de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em
vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo
informado ao e-Social servirá para a substituição de obrigações acessórias.
Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja
continuamente alimentado.
Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a
tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar a ambiente web simplificado (já
disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes da web
doméstica, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas
ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias,
desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a
qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes
empresas ou escritórios de contabilidade.