O Laudo de Periculosidade tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16, Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, Portaria nº 518 de 4/4/2003 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. Este laudo deve ser elaborado por profissional habilitado.