O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, com obrigatoriedade de elaboração, implementação e renovação estabelecida na NR-9, visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.